Página 298 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Agosto de 2016

posição e reconheceu a existência de repercussão geral nessa matéria, no regime de recursos repetitivos, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, com base no artigo 1.030, III, do NCPC, na redação da Lei 12.356/16, até a solução definitiva do mérito, com trânsito em julgado, do mencionado RE 855091/RS. Publique-se. Intime-se.

010XXXX-21.2005.4.01.3400

200534009132440

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