posição e reconheceu a existência de repercussão geral nessa matéria, no regime de recursos repetitivos, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, com base no artigo 1.030, III, do NCPC, na redação da Lei 12.356/16, até a solução definitiva do mérito, com trânsito em julgado, do mencionado RE 855091/RS. Publique-se. Intime-se.
010XXXX-21.2005.4.01.3400
200534009132440