Página 1398 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Agosto de 2016

concessão da justiça gratuita, que ora deferiu expressamente, prescrevendo a dívida cinco anos após a sentença final, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50 "

Não há qualquer omissão a ser sanada. Os embargos declaratórios não se prestam ao rejulgamento da causa.

Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão lavrado nos moldes do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

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