Página 14 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 25 de Agosto de 2016

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Departamento do Meio Ambiente (8-1 a 14-11-2013) e assessor especial (13-3 a 31-12-2014), Maria Aparecida Cavalcanti da Silva - pregoeira, e a empresa contratada União Madeiras LTDA. -ME, sendo o Sr. Wilson Poletini - representante legal e procurador da empresa e Sidney Aparecido Poletini - sócio-administrador da empresa, conforme consta no voto do Relator; e, ainda, em afastar as irregularidades apontadas aos seguintes responsáveis: a) Marlise Marques Moraes: 1. JB 01 Despesa - Grave; 2. GB 13 Licitação - Grave; e, 3. GB 03 Licitação – Grave; b) Sebastião Benício de Macedo: GB 03 Licitação - Grave; e, c) Maria Aparecida Cavalcanti da Silva: GB 03 Licitação – Grave; e, por fim, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289 da Resolução nº 14/20007, cujo patamar é estabelecido pela Resolução Normativa nº 17/2016 deste Tribunal, aplicar ao Sr. Paulo Piovesan a multa de 6 UPFs/MT, em razão da irregularidade GB 13 Licitação – Grave, ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002, legislação específica do ente): permitir que a Administração municipal contratasse com empresa da qual possui cotas societárias quando deveria informá-la de que essas contratações ferem o artigo , III, da Lei de Licitações (item 4 do relatório preliminar). A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias . O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

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