Página 2622 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (fl. 1.083, e-STJ):

"PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCISO II, § 7º, DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP 1.1 18.103/SP. ADEQUAÇÃO DO JULGADO.

- Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, os autos serão encaminhados ao relator da apelação para sejam novamente examinados, nos termos do inciso II, § 7º, do art. 543- C, do CPC.

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