remessa de ofício para reexame, em face do conteúdo do § 3º, inciso III, do artigo 496, do NCPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho por força do artigo 769, da CLT e Súmula nº 303, do TST.
Intimem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais.