Página 831 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Agosto de 2016

2009.01.1.038695-2 - Execução Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv (s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv (s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior. R: CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA. Adv (s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior. Defiro, tão somente, o prazo de 15 dias para que o exequente traga a planilha atualizada do débito, conforme determinado à fl. 260. Brasília - DF, quartafeira, 24/08/2016 às 15h53. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .

2015.01.1.085199-2 - Busca e Apreensao Em Alienação Fiduciária - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv (s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira, SP324658 - Thiago Lopes Moreira. R: LUIZ BASTOS DOS SANTOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 95, porquanto a diligência já foi realizada às fls. 67/69. Atente-se o requerente para a carta precatória expedida à fl. 50, a qual não foi remetida diante da inércia da parte em fornecer os documentos listados na certidão de fl. 51. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 15h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .

2013.01.1.005314-8 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv (s).: DF28317A - Flavio Neves Costa, DF28322A -Raphael Neves Costa, DF28978A - Ricardo Neves Costa, DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. R: Pedro Bettim Jacobi . Adv (s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 16h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .

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