Página 1445 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 29 de Agosto de 2016

razão de todo o inadimplemento e de jornada extenuante. Quer pagamentos reflexos com diferenças rescisórias, aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos.

Inconciliadas.

Em sede de defesa, a reclamada suscitou prescrição e negou integralmente a pretensão da autora, sustentando para tanto que há transporte público regular no trajeto, todas as horas extras e noturnas trabalhadas estão anotadas e pagas/compensadas, sem supressão de pausa, as rescisórias foram tempestivamente pagas e não há falar em nenhum dano de ordem moral. Também juntou procuração e documentos.

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