agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 300 do NCPC).
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
19.Reexame Necessário - 030XXXX-21.2015.8.24.0124 - Itá