Página 219 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Setembro de 2016

agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 300 do NCPC).

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.

19.Reexame Necessário - 030XXXX-21.2015.8.24.0124 - Itá

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