Página 1285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 15 de Setembro de 2016

Inicialmente, analisando-se a petição inicial, verifica-se que há satisfatória fundamentação de todos os pedidos. Assim, presente o requisito constante no art. 840, § 1o, da CLT, correspondente ao art. 319, III, do CPC.

Rejeita-se a preliminar.

Os trechos ilegíveis da petição inicial tratam-se de transcrições de julgados e doutrina, o que não impossibilita o julgamento pelo Juiz tampouco a defesa da ré sobre os pedidos ali declinados.

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