Página 3799 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

"ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE REGIMENTAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. INCOMPETÊNCIA DO DNIT. 1. Compete à Polícia Rodoviária Federal autuar e aplicar sanções pelo descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como o excesso de velocidade.

2. O DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga" (fl. 139e).

Opostos Embargos de Declaração, foram parcialmente acolhidos, nos seguintes termos:

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