Página 4924 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

qual o pleito de anulação dos atos decisórios - para nova citação de terceiro não proprietário do imóvel locado ou para viabilizar a produção de provas voltadas a rediscutir a titularidade do crédito -consubstancia mero intuito procrastinatório sem amparo em real expectativa de obter situação fática mais benéfica.

Importante, ademais, destacar que, ao revés do entendimento adotado pelo Tribunal de origem no tocante à ação de despejo, a Quinta Turma desta Corte, ao apreciar o Recurso Especial 1.109.671/AM (julgamento anterior à alteração promovida pela Emenda Regimental 11/2010), pugnou pela legitimidade do adquirente do imóvel locado para ajuizar a ação de despejo, à luz do disposto no § 2º do artigo da Lei 8.245/91. Confira-se:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. ART. DA LEI N.º 8.245/91. DENÚNCIA. AUSÊNCIA. LOCAÇÃO. CONCORDÂNCIA. PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ART. 1.245 DO CC.

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