Página 1513 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

CONCESSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 184, I DA LEI 1.711/52. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso dos autos, a Autora foi aposentada no cargo de Professora de Ensino de 1o. e 2o. Graus, classe D-3, percebendo proventos referentes à tal categoria. Ocorre que a Administração, nos termos do art. 184, I da Lei 1.711/52 – que previa a possibilidade de o funcionário, que contasse com 35 anos de serviço, aposentar-se com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, ou, se já ocupante da última classe da respectiva carreira, com proventos acrescidos de 20% – revisou o ato de concessão de aposentadoria da Servidora, passando a realizar o pagamento de seus proventos de acordo com os fixados para os Professores da Classe D-4.

2. Desta forma, como consignado pela Corte de origem, tal dispositivo legal não garante ao Servidor seu reposicionamento à classe superior, prevê, tão somente, o percebimento de proventos correspondente à classe imediatamente superior a que se deu sua aposentadoria. Precedente: MS 8.648/DF, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJU 2.8.2004.

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