perícia realizada nos autos de ação cautelar de produção antecipada de provas e da sentença que a homologou, com o bloqueio dos honorários porventura depositados, a anulação de cláusula compromissória de arbitragem acordada em referido processo, o pagamento de participação nos lucros, a ampliação da finalidade de servidão de passagem e a restituição dos honorários contratuais avençados entre os patronos da recorrente.
Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VII, do CPC/73, em virtude da existência de cláusula arbitral que impediria a análise judicial da legalidade da perícia.
Acórdão: por maioria, deu provimento à apelação interposta pelo recorrido, para determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular processamento e julgamento do mérito da ação.