Página 2672 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2016

Distribuidor.Indefiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não haver provas da condição de pobreza, como exige o artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal. Não é este o caso dos autos, no qual não demonstraram a insuficiência, contrataram escritório particular de advocacia, arcando com honorários, arcam mensalmente com a parcela de financiamento do veículo no valor de R$ 663,32, ainda que com alguns dias de atraso, e utilizam-se de referido veículo, o que pressupõe terem condições de arcar com combustível, IPVA, licenciamento, manutenção do veículo, dentre outos, valores que seriam impensáveis para alguém em situação de miserabilidade.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 517,75 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: RENATA GUZZO FANADO MANFREDINI (OAB 213575/SP)

Processo 101XXXX-36.2016.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anamelia Caiane Giabardo - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2016, às 13 horas e 30 minutos (térreo - sala 17). Fica o (a) autor (a) intimado através de seu/sua advogado (a), devendo o (a) patrono (a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o (a) requerido (a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: AMANDA CAIANE GIABARDO (OAB 335374/SP)

Processo 101XXXX-03.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosan Jesiel Coimbra - Rosan Jesiel Coimbra - Vistos.Págs. 152: Proceda-se a consulta on line via Bacen Jud a respeito de endereços do (a) executado (a) (CPF nº XXX.131.558-XX).Em caso negativo, proceda igual consulta junto à DRF e RENAJUD.Sem prejuízo, deve o exequente providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada, discriminando/descontando as parcelas pagas via depósito em conta corrente e/ou boleto bancário, no prazo de 10 (dez) diaSApós, voltem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)

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