execução fiscal proposta pela União para a cobrança de multas eleitorais impostas ao órgão partidário municipal"(fls. 227). Eis a ementa do aresto regional (fls. 227):
"RECURSO ELEITORAL - EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM FACE DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL PARA A COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS ELEITORAIS - REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO DIRETÓRIO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE -SOLIDARIEDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS PARTIDÁRIAS EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO ARTIGO 15-A DA LEI Nº 9.096/95 -RECURSO DESPROVIDO".
Nas razões do recurso especial (fls. 236-239), a Recorrente aponta ofensa ao art. 44, V, do Código Civil, porquanto a personalidade jurídica do partido é una,"logo não se pode falar em solidariedade entre diretórios nacional, estadual ou municipal, pois todos fazem parte de uma mesma pessoa, o que ocorre é apenas a forma de divisão do partido em diretórios"(fls. 238).