Página 3514 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

"RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - MULTA FIXADA EM 30% - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 87, CAPUT, DA LEI ESTADUAL N. 9.399/96 - MULTA QUE DEVE SER REDUZIDA PARA 20% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (fl. 272e).

O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração, parcialmente acolhidos somente para correção de erro material relativo à discordância entre a ementa e o resultado final do julgamento nos seguintes termos:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - embargos à execução fiscal - o Acórdão é omisso, obscuro e contraditório, visto que na ementa constou 'recurso parcialmente provido' e no final do Acórdão, 'por todo o exposto, nega-se provimento ao recurso'; deveria ter constado, expressamente, o artigo 87, da Lei nº 6.374/96 com redação dada pelo inciso X, do artigo I , da Lei Estadual nº 9.399/96; não restaram claros os motivos da rejeição do pedido de extinção do tributo - erro material entre a ementa e o dispositivo final do Acórdão reconhecido - demais alegações afastadas -matéria infringente - inadmissibilidade - Embargos parcialmente acolhidos" (fl. 288e).

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