Página 1783 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Setembro de 2016

for inferior ao do bem penhorado, que deposite a diferença (art. 876, § 4º, inciso I do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.3.2- A lavratura do auto de adjudicação e a expedição do mandado de entrega ao adjudicante (art. 877 “caput” e § 1º, do CPC), sendo depositada a diferença ou se o valor do crédito e do bem penhorado forem iguais, nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, autorizada, desde já, ao prudente arbítrio do Sr. Oficial de Justiça, a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial.3.3- Tratando-se de veículo a ser adjudicado, tornem os autos conclusos. 4- Desde já, se pleiteada, defiro a alienação em hasta pública e determino a expedição de edital (arts. 881 e 886 do CPC), dispensada a publicação em jornais, por tratar-se de bens de pequeno valor (não excede 60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação), hipótese em que o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação (art. 52, VIII, da Lei nº 9.099/95 c.c art. 686, § 3º do CPC), remetendo-se os autos à Contadoria para atualização do débito.5- Se infrutífero o mandado, indique o exequente bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.6- Decorrido o prazo para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e tornem conclusos para extinção.7- Informo que:7.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 7.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).7.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 102XXXX-05.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Benedito Campelo - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2016, às 10 horas e 20 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 85763/SP)

Processo 102XXXX-26.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio de Moura Castro - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2016, às 10 horas e 20 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)

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