Página 5645 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Como se observa, resta clara a ofensa ao art. 564, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, já que o procedimento para a concessão do indulto prevê a manifestação ministerial, bem como a própria Lei de Execução Penal."

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

P. e I.

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