Página 555 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Setembro de 2016

ADV: JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB 20318/BA), HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB 14811/BA) - Processo 050XXXX-08.2016.8.05.0103 - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQTE.: M. T. T. e outro - EXECDO.: N. C. T. - Defiro a gratuidade. Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado às fls. 48 (R$ 5.280,00 - cinco mil e duzentos e oitenta reais), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, concedase vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP. Cumpra-se.

ADV: ENIO FELIPE DAUD LIMA (OAB 14067/BA) - Processo 050XXXX-31.2015.8.05.0103 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQTE.: S. L. dos R. P. - EXECDO.: L. P. - Considerando que o advogado substabelecido às fls. 36 não atendeu ao chamamento deste juízo, intime-se pessoalmente a parte exequente para dizer sobre o interesse no feito. Em caso de interesse, deverá atender à determinação de fls. 42 através do seu advogado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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