NESTA VIA ACLARATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538 DO CPC. EFICÁCIA IMEDIATA AO ACÓRDÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
O art. 535 do Código de Processo Civil alberga o cabimento de embargos de declaração nos casos em que houver contradição, omissão ou obscuridade na decisão prolatada. Assim, ausentes estes pressupostos, esta via aclaratória não se presta ao mero prequestionamento de dispositivos legais. E vedada, ainda, a rediscussão de matéria exaustivamente decidida nos autos.
Possuindo os presentes embargos de declaração caráter nitidamente protelatório, é possível a aplicação da penalidade imposta no art. 538 do Código de Processo Civil.