Página 131 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Outubro de 2016

Exemplificativo, acerca da questão, o julgado abaixo, in verbis:

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRAS, FLORESTAS E DE CESSÃO DE DIREITOS. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há que se falar em violação dos arts. 458 e 535, ambos do CPC, quando o acórdão resolve fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.

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