fiscalização das suas respectivas áreas.
[...omissis...]
A metodologia do projeto Depoimento Sem Dano e da equipe interprofissional responsável por sua execução fundamenta-se nos arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pela Lei Estadual 9.896/1993. Insta referir que, diferentemente do que quer fazer crer o apelante, em momento algum a Lei Estadual 9.896/93 impôs 'condições para o exercício das profissões', e, portanto, nada há a macular sua constitucionalidade.