convertida pelos índices que a substituíram.
Para as ações de montante inferior, a insurgência contra a sentença deve ser versada por meio de embargos declaratórios ou infringentes, na forma do art. 34 da LEF.
Precedente do STJ1 em recurso repetitivo REsp (1168625/MG, processado na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil) e também enunciado nº 28 da Súmula desta Corte.