Página 5495 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

[...] (AgRg no AREsp 580.080/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)

Assim, uma vez que a divergência não foi demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do NCPC, c/c art. 255 do RISTJ), não prospera o recurso interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.

Ante o exposto, com fundamento na Súmula nº 568 do STJ, nega-se

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