Página 2933 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2016

Lei 8.009/90, que decorre do direito constitucional à moradia (CF, art. , caput), deve ser dada a maior amplitude possível” (STJ-4ª T., Ag. 1.094.203-AgRg-AgRg, Min. Raul Araújo, j. 26.4.11, DJ 10.5.11). V. CC 1.715”. (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão, 44ª Ed., edt. Saraiva, Lei nº 8.009/90, art. , nota 15b, p. 1289).”Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado, remanescendo, aparentemente, saldo em favor do devedor. Pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ante o desaparecimento de requisito essencial à manutenção da benesse legal. Impossibilidade. Eventual saldo remanescente da execução deve ser resguardado para aquisição de outro bem de família ou para o sustento da entidade familiar, nos termos do parágrafo único do art. 1.715, do CC. Recurso provido”(TJSP, Apelação nº 010XXXX-76.2012.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. César Lacerda, j. 12/09/2012).Quanto ao imóvel objeto desta ação de despejo, a exequente não comprovou qualquer manobra da executada quanto à partilha de bens de seu marido. Diante do exposto, revogo a penhora determinada (fls. 296).No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MAGALI ANACLETO (OAB 104712/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)

Processo 011XXXX-15.2008.8.26.0008 (008.08.117964-3) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cerana Editora Artes Graficas Ltda - Paulo Cezar da Cruz - Vistos.Expeça-se a certidão de honorários ao Curador Especial no valor máximo da tabela. Manifeste-se a parte autora se há interesse na execução da sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, apresente planilha de débito atualizado, que deverá ser processado de forma incidental, em processamento eletrônico de acordo com o Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.A certidão de honorários encontra-se expedida e à disposição do curador especial. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), BRUNA RAFAELA VALDEVINO SILVA DE SOUZA (OAB 328849/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

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