Página 359 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Outubro de 2016

URGÊNCIA R.H. Defiro a AJG, ante a afirmação de Lei, sob compromisso de quem assina a inicial. Ficam ressalvadas as disposições do art. 98, parágrafos 2º a 4º do Código de Processo Civil; Na semana que vai de 21 a 25 de novembro de 2016 estará sendo realizado o Movimento Nacional pela Conciliação, no qual os órgãos do Poder Judiciário estarão promovendo ações com o fito de tentar conciliar o maior número de demandas possíveis. É salutar observar que se trata de um convite feito sociedade para a solução dos litígios, logo o comparecimento das partes deve se dar de forma espontânea. Em decorrência desta iniciativa, este juízo designa o dia 25/11/2016, às 10:00h para a realização de audiência de conciliação. Caso as partes sejam intimadas e não compareçam, ou estejam presentes mas não seja possível obter a conciliação, abrir-seá o prazo para a contestação na audiência. Intime-se as partes. Ciente o representante do Ministério Público. Cópia do presente servirá como mandado.

PROCESSO: 05776700720168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Execução de Alimentos em: 18/10/2016 EXEQUENTE:M. P. E. P. EXECUTADO:H. C. L. J. ENVOLVIDO:J. G. R. L. REPRESENTANTE:L. D. C. R. . MEDIDA DE URGÊNCIA R.H. Defiro a AJG, ante a afirmação de Lei, sob compromisso de quem assina a inicial. Ficam ressalvadas as disposições do art. 98, parágrafos 2º a 4º do Código de Processo Civil; Na semana que vai de 21 a 25 de novembro de 2016 estará sendo realizado o Movimento Nacional pela Conciliação, no qual os órgãos do Poder Judiciário estarão promovendo ações com o fito de tentar conciliar o maior número de demandas possíveis. É salutar observar que se trata de um convite feito sociedade para a solução dos litígios, logo o comparecimento das partes deve se dar de forma espontânea. Em decorrência desta iniciativa, este juízo designa o dia 25/11/2016, às 10:25h para a realização de audiência de conciliação, que não obtida, ocasionará o prosseguimento do feito normalmente pelo procedimento da lei específica. Intime-se o autor por sua representante legal e cite-se o requerido. Ciente o representante do Ministério Público. Cópia do presente servirá como mandado.

PROCESSO: 00001194220158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 19/10/2016 REU:C. R. S. A. REPRESENTANTE:M. L. O. S. Representante (s): OAB 6258 - JOSE CELIO SANTOS LIMA (ADVOGADO) AUTOR:M. L. L. A. AUTOR:C. R. S. A. J. AUTOR:D. R. L. A. . R.H. Indefiro o pedido de fls. 32/33 uma vez que o levantamento de alvará judicial demanda ação própria para ser requerido; Tendo em vista a informação na petição de fls. 31 de que as partes não firmaram acordo, renovo as diligências e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2016, às 10:00 horas; Intime-se o requerido para comparecimento e apresentação de contestação na audiência. A autora e representante legal e o requerido comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo (Lei nº 5.478/68, art. ). As partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados; O não comparecimento dos autores implica no arquivamento do pedido, e a ausência do requerido importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei); Intime-se os autores por sua representante legal da data da audiência acima aprazada, bem como o seu patrono judicial e o representante do Ministério Público. Int. e Cumpra-se.

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