Página 298 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Outubro de 2016

ITAUCARD SA ADVOGADO: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ-019608 RECORRIDO: SUPERMERCADOS EXTRA - ELETRO

ADVOGADO: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI OAB/RJ-190008 ADVOGADO: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP-130053 Relator: RODRIGO FARIA DE SOUSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida (art. 98, § 3º do CPC). Presente ao julgamento o ilustre advogado Dr. Murilo Ferreira, OAB/RJ 125.248

015. RECURSO INOMINADO 001XXXX-38.2016.8.19.0021 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 001XXXX-38.2016.8.19.0021 - RECTE: TUANE CAREN BIÉ NORONHA ADVOGADO: MARCOS RICARDO OAB/RJ-123633 ADVOGADO: MARIA INEZ FRANCISCA NÓBREGA OAB/RJ-129356

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar