Página 138 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Outubro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Despacho: Reconhecida a repercussão geral, impende a suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC.

À Secretaria para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio.

Publique-se.

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