Despacho: Reconhecida a repercussão geral, impende a suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC.
À Secretaria para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio.
Publique-se.