Página 2017 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 1 de Novembro de 2016

imediatamente, as averbações do divórcio nos respectivos assentamentos civis, inclusive com a alteração do nome da interessada (art. 10, I, do CC/2002 c/c art. 97 da Lei 6.015/73 e art. 461, VI, do novo CNCJSC). Essa providência deverá ser comprovada documentalmente nos autos.Cópia dessa decisão, acompanhada da certidão de casamento e da comprovação do trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação.Cumpridas e comprovadas as diligências, arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.

ADV: NILO MUNARETTI NETO (OAB 12883/SC)

Processo 030XXXX-80.2016.8.24.0011 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - Requerente: C. L. R. P. - Requerente: C. L. R. P. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, não sobrevindo objeção, voltem os autos conclusos para homologação.

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