enfaixado, sendo certo que o art. 54, II, da Lei 9.503/97 estabelece, expressamente, que os condutores de motocicleta só poderão circular nas vias segurando o guidom com as duas mãos. Contudo, almeja o réu escusar-se de sua culpabilidade afirmando que a vítima estava em dúvida se iria atravessar a rua e, quando esta decidiu pela travessia, não conseguiu evitar a colisão.
Ora, não obstante haja o réu negado haver agido com culpa no evento que causou a morte da vítima, certo é que as demais provas acostadas aos autos levam à absoluta convicção da culpabilidade do acusado.
A testemunha Alexandra, condutora de um Fiat/Pálio, afirmou, perante a autoridade policial, que, ao perceber que a vítima atravessaria a via, imobilizou seu veículo para evitar qualquer acidente.