Página 202 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 11 de Novembro de 2016

CPC, cuja obrigação ficará em condição suspensiva até que, nos próximos 5 anos, reúna condições de cumprimento (art. 98, § 3º do CPC). (...)”Isso posto, nos termos do artigo 1.022 do NCPC, acolho os embargos com efeitos infringentes, para sanar omissão no ponto supra. No mais, persiste a SENTENÇA tal como fora lançada.Intimem-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 3 de novembro de 2016.Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-34.2013.8.22.0001

Ação:Cumprimento de SENTENÇA

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