Página 162 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 18 de Novembro de 2016

Cível, Rel. Des. Rafael Augusto Cassetari, 02/03/2011, 24/03/2011). Prosseguindo, diversamente do que constou da decisão impugnada, está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, porquanto o recorrente esteja habilitado para exercer a profissão de médica desde 2008 (mov. 1.8), têm suportado, por anos, dificuldades de concorrência, em comparação com outros profissionais devidamente habilitados pela cooperativa agravada - cujas vantagens são notoriamente conhecidas em detrimento aos não cooperados. Ora, sem o imediato deferimento da medida buscada, a agravante sofreria os efeitos do indevido prolongamento dessa situação de impedimento de se tornar cooperada, incorrendo em extrema dificuldade de se colocar no mercado. Nesse sentido: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIMED. INCLUSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE ASSOCIADOS. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - VII CCv - Agr 0762712-5/01 -Rel.: Luiz Antônio Barry - Julg.: 10/05/2011 - Unânime - Pub.: 24/05/2011 -DJ 637) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE COOPERADOS DA UNIMED - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUISITOS PRESENTES INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. 2. "O apelado, preenchendo os requisitos exigidos pela Lei 5.764/71 (art. 4º, inciso I) e não ocorrendo a impossibilidade técnica de prestação de serviço, faz jus ao ingresso no quadro de médicos cooperados da cooperativa médica mantida pela apelante". (TJPR, Apelação Cível nº 457.828-9, Rel. Des. Ruy Francisco Thomaz, pub. 02/05/2008). 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - VII CCv - Ag Instr 0833629-2 - Rel.: Guilherme Luiz Gomes - Julg.: 07/02/2012 - Unânime - Pub.: 16/03/2012 - DJ 824) AGRAVO INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL -INSURGÊNCIA DE COOPERATIVA MÉDICA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU FILIAÇAO À PROFISSIONAL DA ÁREA - DIREITO DO MÉDICO DE FILIARSE - PRINCÍPIO DA RECEPTIVIDADE - FILIAÇAO ILIMITADA COMO REGRA -EXCEÇAO DA IMPOSSIBILIDADE SOMENTE EM CASOS E SITUAÇOES LEGAIS ESPECÍFICOS - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR, AI 0833409-0, 12ª Câmara Cível, rel. Benjamim Acacio de Moura e Costa, 09/07/2012, 27/07/2012). III - ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação da tutela recursal, eis que presentes os requisitos exigidos no art. 995, § único, do Código de Processo Civil/2015, a fim de que a inclua o agravante no seu quadro de cooperados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. IV - Oficie-se ao Juiz da causa, informando o teor desta decisão. V - Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, em 15 dias. VI - Intimem-se Curitiba (PR), 10 de novembro de 2016. MÁRIO HELTON JORGE Relator

0098 . Processo/Prot: 1610278-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/299216. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária: 000XXXX-31.2015.8.16.0021 Adoção. Agravante: L. D.. Agravado: E. F., M. J. R. P.. Advogado: Leonardo Locks Stein, Fabiano Vanzela Sampaio, Leoni Aldete Prestes Naldino. Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível. Relator: Desª Denise Kruger Pereira. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios

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