Página 33 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 21 de Novembro de 2016

Considerando o disposto no Artigo 403 da Lei 10.097 de 19 de Dezembro de 2.000 que estabelece os critérios para o trabalho de Adolescentes na condição de aprendiz;

Considerando o disposto nos Artigos 60 a 69 da Lei 8.069/90 os quais tratam da profissionalização e proteção do trabalho;

Considerando a Resolução nº 164 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece normativas para inscrições de Entidades não governamentais que desenvolvem programas de atendimento a Crianças e Adolescentes nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente;

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