Página 51 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 21 de Novembro de 2016

honorários advocatícios nos casos em que se efetivou a citação da parte ré e esta apresentou contestação, mesmo que o pedido de desistência da ação tenha sido protocolado em data prévia à citação. Recurso especial provido"(REsp 548559 - PE, 1ª Turma do STJ, rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASKI, j. 18.3.2004, DJ 3.5.2004).

5. Na sistemática do atual Código de Processo Civil que, em seu art. 90, preceitua que"proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu".

6. O art. 85, § 8º do CPC/2015 prevê que"nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o".

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