Página 794 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Novembro de 2016

RELAÇÃO Nº 0807/2016

ADV: ANTONIO FERREIRA DOS REIS NETO (OAB 34710/BA), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS (OAB 11147/PI), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB 2885/PI) - Processo 050XXXX-23.2016.8.05.0256 - Monitória - Presta ção de Serviços - REQUERENTE: R.M. MOTA & CIA LTDA - REQUERIDO: SG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - Em razão do exposto e por tudo que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS e JULGO PROCEDENTE, POR SENTENÇA a presente Ação Monitória para constituir de pleno direito o titulo executivo judicial, determinando a intimação da Embargante, SG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , para que efetue o pagamento à Embargada, R. M. MOTA CIA LTDA., no valor de R$ 146.721,40 (cento e quarenta e seis mil e setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), valor este a ser corrigido através de juros legais moratórios e correção monetária dos índices oficiais desde a data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de sobre este incidir multa de 10% (dez por cento) e, a requerimento da credora, ser determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se a execução nos termos do art. 523 e seguintes, do NCPC, conforme disposto no § 8º, do art. 702, do NCPC. Condeno ainda a Embargante/ Ré ao pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da presente condenação, devidamente corrigidos com juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.

RELAÇÃO Nº 0808/2016

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