Página 869 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Novembro de 2016

Amaral. R: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL. Proc (s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLINO DESTA para uma das CÂMARAS CÍVEIS do eg. TJDFT, com espeque no artigo art. , inciso I, alínea c, da Lei nº 11.697/08 e do Regimento Interno deste Tribunal. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Juízo competente, dando-se as baixas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 16h16. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 2016.01.1.104291-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SELMA MARIA DE OLIVEIRA. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc (s).: NAO INFORMADO. Intime-se pessoalmente o Srº Secretário de Saúde do Distrito Federal, ou quem suas vezes fizer, seja seu substituto legal, ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores autorizados, para cumprir a decisão judicial em 10 (dez) dias, pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza cíveis (art. 497 do CPC/2015) e demais cominações penais e de improbidade administrativa. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 17h11. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .

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