Página 510 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 29 de Novembro de 2016

CGRT/SRT/MTE n. 184, em 7-5-2012, destacando expressamente que a proporcionalidade é destinada exclusivamente ao empregado, nos seguintes termos: "II. Análise. Da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente do trabalhador Com base no art. , XXI da Constituição Federal, entendemos que o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado. O entendimento acima se fundamenta no fato de que durante o trâmite do projeto de lei, fica evidenciado o intuito do poder legiferante em regular o disposto no referido dispositivo. Ora, o dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Ademais, o art. da lei nº 12.516/2011 é de clareza solar e não permite margem a interpretação diversa, uma vez que diz que será concedida a proporção aos empregados: Art. O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa."Com efeito, a Lei n. 12.516/2011 não consigna a aplicação bilateral da proporcionalidade. Por sua vez, a Norma Técnica citada, destaca expressamente que a proporcionalidade é destinada exclusivamente ao empregado. Assim sendo, o aviso prévio limita-se ao prazo de 30 dias, revertendo-se em favor exclusivamente do empregado os dias excedentes. No entanto, essa irregularidade não tem o condão invalidar o aviso prévio concedido, a fim de ensejar o pagamento de 36 dias como postulado na inicial, e sim, tão somente os 6 dias excedentes do aviso-prévio trabalhado.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de novembro de 2016, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky, os Juízes do Trabalho Convocados Mirna Uliano Bertoldi e Hélio Bastida Lopes. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.

MIRNA ULIANO BERTOLDI

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