Página 1710 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Novembro de 2016

destinada emfavor da União; ii) prestação de serviços à comunidade pelo período da pena substituída, a ser definida pelo juízo da execução.

8. No que diz respeito ao apelante Fábio, presentes os requisitos previstos no artigo 44, § 2º, do Código Penal, considerando o afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis da personalidade do agente e de sua conduta social, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em: i) prestação pecuniária, a qual, emvirtude da ausência de elementos indicativos da condição socioeconômica do réu, fixo em1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser destinada emfavor da União; ii) prestação de serviços à comunidade pelo período da pena substituída, a ser definida pelo juízo da execução.

9. Concedo a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 da Lei nº 13.105/2015.

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