Página 388 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 5 de Dezembro de 2016

bens, nos termos abaixo. Na sentença das folhas 2.873/2.927 houve a decretação do perdimento de todos os bens apreendidos que sejam produto ou que tenham sido adquiridos com os proventos das infrações de corrupção ativa e corrupção passiva. a) Dos bens pertencentes a Marcelo Franzen Reis, condenado pelos crimes do artigo 334, § 1º, c e artigo 288, caput, ambos do Código Penal: Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência São Leopoldo, informando a liberação do bloqueio da Conta corrente 25739-7 e conta poupança n 10.025.739-9 do Banco do Brasil, agência 2990-4, em nome de Luiza Helena Reis, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. Oficie-se ao Banco Bradesco, solicitando o desbloqueio da Conta corrente 95897-2, agência 0114, Porto Alegre/RS, em nome de William Almeida Santos, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. Em relação ao imóvel matrícula nº 25.835, apartamento 802, em nome de Vera Helena Falcão de Souza, cuja propriedade efetiva é de Marcelo Franzen Reis, conforme auto de sequestro da folha 655 dos autos das Medidas Assecuratórias, oficie-se ao Registro de Imóveis de São Leopoldo, solicitando o levantamento da constrição judicial efetuada sobre a referida matrícula, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. b) Dos demais bens: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS solicitando o levantamento da constrição judicial efetuada sobre o imóvel matrícula nº 8.766, conjuntos 501 e 502, e Boxes de garagem nº 14 e nº 15, também matrícula 8.766, em nome de Maiojama Empreendimentos Imobiliários Ltda. (folha 465), desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS solicitando o levantamento da constrição judicial efetuada sobre o imóvel matrícula nº 51.621, apartamento 301, em nome de Freiburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda, cumprimento à folha 655, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. Em relação ao Automóvel GM Astra GLS 2.0MPFI, placas IDT-2339, de propriedade de MAM Imóveis e Consultoria Jurídica Ltda, há informação nas folhas 7.121/7.123 dos autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0 (apenso), de que o referido bem foi destinado à reciclagem em 18/06/2014. Oficie-se ao DETRAN São Leopoldo/RS solicitando a liberação das constrições sobre os veículos automotores abaixo descritos, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7: - Caminhão Mercedes Benz, 912, placas IAR-2875, de propriedade de MAM Imóveis e consultoria Jurídica Ltda.; - Automóvel Mercedes Benz, C280 HA29W, placas IHM-3066, de propriedade de Safira Adm. e Participações Ltda; Oficie-se a DETRAN de Sapiranga/RS solicitando a liberação da constrição sobre a motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, placas IMD1997, 2004/2004, de propriedade de MAM Imóveis e Consultoria Jurídica Ltda, desde que a ordem tenha sido emanada dos autos da ação penal nº 2008.71.07.002110-0, do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº 2007.71.07.002572-0, ou dos autos das Medidas Assecuratórias nº 2008.71.07.002114-7. Deverá ser aguardado o trânsito em julgado para o réu Luis Henrique Reis Jacques para posterior destinação do valor apreendido (R$ 20.000,00) e depositado na conta

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