MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013. 6. Recursos especiais providos.
( REsp 1398334/SE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/10/2013)
Em relação aos arts. 11, I, b, e 15 da Lei nº 7.498/86, melhor sorte não socorre a parte recorrente, pois esta Corte já decidiu pela legalidade da exigência da presença de profissional de enfermagem devidamente habilitado, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento médico. Por oportuno, merece destaque o seguinte julgado: