Página 489 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Dezembro de 2016

7. Encaminhar à referida Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, após a sua constituição, o Plano Plurianual o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos do disposto nos artigos e da LRF, assim como os documentos previstos no art. da mencionada Resolução nº 1.311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;

8. Manter atualizadas as prestações de contas para com a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas dos Municípios, apresentando-as nos prazos legais;

9. Exigir e manter atualizadas as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município.

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