7. Encaminhar à referida Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, após a sua constituição, o Plano Plurianual o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º da LRF, assim como os documentos previstos no art. 4º da mencionada Resolução nº 1.311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
8. Manter atualizadas as prestações de contas para com a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas dos Municípios, apresentando-as nos prazos legais;
9. Exigir e manter atualizadas as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município.