Página 11520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

inadmitiu o recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional dirigido contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local na Apelação Criminal n. 2015.01.1.012754-5.

Consta dos autos que o réu foi denunciado, juntamente com Dalan Ribeiro da Mata e Fábio André de Almeida, pela prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, § 1º, III, e 35, caput, da Lei 11.343/06. Ao final da instrução, a denúncia foi julgada parcialmente procedente para absolver os acusados do crime de associação para o tráfico, condenando-os, entretanto, pelo delito de tráfico de drogas. Ao ora agravante foi imposta a pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 800 dias-multa (fls. 277/296).

Inconformada, as defesas dos réus Fácio André de Almeida e Adenízio Gomes de Castro apelaram (fls. 329/346 e 353/358), tendo o Tribunal, por unanimidade, rejeitado a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, provido parcialmente o recurso de ambos para diminuir-lhes a pena imposta. Eis a ementa do acórdão respectivo (fls. 409/410):

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