Página 407 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Dezembro de 2016

Já o art. 256 da Lei nº 1.711/52 (antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) previu que o Poder Executivo, dentro do prazo de 12 meses, promoveria as medidas para a execução do plano de assistência referido no art. 161, incluindo o limite mínimo de 45% do vencimento, remuneração ou provento do funcionário como base da pensão à sua família.

De tudo o que foi relatado acima, vê-se que as autoras estão desde a década de 1990 perseguindo a satisfação de seu direito de crédito, reconhecido em sentença transitada em julgado, sem êxito.

Por um lado, o cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa depende da apresentação, pelo exequente, de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Por outro lado, para que a autora MARIA APARECIDA, sucedida por seus herdeiros, apresente o citado demonstrativo é necessário que esteja de posse das informações relativas ao servidor falecido BENEDITO SIMÕES DE PAULA.

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