Página 62 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Janeiro de 2017

Advogados Associados - Epp - O Município de Salvador, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente Execução Fiscal, instruindo a inicial com a certidão da inscrição da Dívida Ativa. Com intuito de findar o processo, atravessou petição requerendo a extinção do feito, com conseqüente baixa na Distribuição. Desta forma, com base no art. 156 do CTN c/c 487 do NCPC julgo extinta a presente execução, com julgamento de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dando-se baixa na penhora, se for o caso. Custas se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se e Intimem-se. Salvador (BA), 08 de novembro de 2016. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular

RELAÇÃO Nº 0008/2017

ADV: 'PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 050XXXX-67.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal -ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: 'Estado da Bahia - DEVEDOR: J B REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - Assim sendo, determino a liberação dos valores penhorados na conta bancária do executado, mantendo-se o processo suspenso até o cumprimento integral do parcelamento. P.R.I. Salvador (BA), 30 de novembro de 2016. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito

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