Página 358 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 11 de Janeiro de 2017

Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção

Proc. 000XXXX-35.2016.8.19.0028 - EMPRESA COSTA AZUL ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA (Adv (s). Dr (a). JOSE HELIO SARDELLA ALVIM (OAB/RJ-080210) Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e aplico ao autuado a multa de 03 (três) salários-mínimos, nos termos do disposto no artigo 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser depositada em favor do FMDDCA - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na conta corrente nº 31970-1, Ag. 6128 do Banco Itaú S/A. Intime-se para pagamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Transitada em julgado e paga a multa arbitrada, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Proc. 000XXXX-05.2015.8.19.0028 - C.A.A.E.L. Sentença: Ante o exposto, declaro a situação de revelia e JULGO PROCEDENTE o auto de infração, aplicando ao autuado a multa de 6,75 salários-mínimos nacionais, o que hoje corresponde a R$ 5.940,00 (cinco mil, novencentos e quarenta reais), nos termos do disposto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a favor do FMDDCA - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser depositada na conta corrente nº 31970-1, Ag. 6128 do Banco Itaú S/A. Intime-se para pagamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas pelo autuado. Transitada em julgado, paga a multa arbitrada, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.

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