Página 49 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 11 de Janeiro de 2017

Pública - RÉU: Elson Feitoza da Silva - ... A filmagem obtida por meio de DVD e que está inserida às folhas 26, no entanto, não mostra o recebimento do dinheiro. Esse dinheiro, uma vez efetivado o flagrante, deveria ter sido encontrado com o réu. É lógico que a filmagem mostra um diálogo entre a vítima e o acusado, mas não se percebe a entrega do dinheiro e não se mostrou audível a conversa para que se concluísse o conluio ou o acerto decorrente da exigência. Há dúvida e, se dúvida existe, mínima que seja, não pode haver condenação, esta que só se perfaz com a verdade absoluta, plena, cabal, advinda da prova irrefutável. Pelo exposto, o Conselho Permante de Justiça decidiu, por unanimidade, absolver o réu, cabo Elson Feitoza da Silva, policial militar do Amazonas, da acusação de cometimento do crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar, com base no artigo 439, alínea e, do Código de Processo Penal Militar. Publique-se, registre-se e intimem-se. Manaus-AM, 12 de dezembro de 2016.

ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) -Processo 034XXXX-82.2007.8.04.0001 (001.07.349600-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - RÉU: Elson Feitoza da Silva - Nos termos do artigo 438, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, declaro vencedor o voto da Juíza Militar Major Andréia Braga de Araújo. Certifique-se. Intimem-se.

Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)

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