Página 141 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Janeiro de 2017

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIAS CAVALCANTE DA SILVA, PROCESSO Nº 000XXXX-68.2016.8.26.0606, JUSTIÇA GRATUITA.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr (a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Elias Cavalcante da Silva, CPF XXX.729.348-XX, RG 45560135, nascido em 21/11/1981, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Major Isidoro-AL, pai Antonio Pereira da Silva, mãe Edineuza Cavalcante da Silva. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e o faço para CONDENAR o réu ELIAS CAVALCANTE DA SILVA, qualificado nos autos, a pena de 04 (quatro) meses de detenção, além do pagamento de 04 (quatro) dias multa, nos termos da fundamentação acima, por infração ao artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal.O acusado preenche os requisitos do artigo 43 e seguintes do Código Penal, razão pela qual converto sua pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, qual seja, uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a critério do Juízo das Execuções Criminais. Oportunamente, lance-se seu nome no rol dos culpados.P. R. I. C.Suzano, 29/agosto/2016. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 09 de janeiro de 2017.

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