Página 106 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 12 de Janeiro de 2017

Associação Mineira de Municípios
há 7 anos

convocação, assinar a ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;

6.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço;

6.5-A ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO terá a duração máxima de 12 (doze) meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93;

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