Página 150 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Janeiro de 2017

Proc. 001XXXX-54.2002.8.19.0001 (2XXX.001.0XX544-7) - PAULO ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MARIA DA CONCEICAO E OUTROS Despacho: À Central de Partilhas.

Proc. 001XXXX-73.2013.8.19.0001 - LUCIANA MARIA GOBIRA MATOS E OUTROS X REGINALDO CORREIA MATOS (Adv (s). Dr (a). MARIA DE FATIMA SANTOS COELHO (OAB/RJ-160642) Decisão: 1) Face à concordância dos interessados, da Fazenda Pública e do Ministério Público, defiro a venda do automóvel, por valor não inferior aquele apontado na tabela FIPE, devendo o produto da venda ser depositado integralmente em conta judicial, a ser aberta no Banco do Brasil, Ag. Palácio da Justiça, em nome do Espólio e à disposição do Juízo.2) À Central de Cálculos.

Proc. 001XXXX-71.2014.8.19.0209 - ANA LUCIA MENEZES ARAÚJO (Adv (s). Dr (a). PRISCILA FONSECA GARCIA (OAB/RJ-092570) X MARIA YEDA DE MENEZES REIS Decisão: 1. Nomeio inventariante a requerente, conforme requerido, independente de termo, eis que se trata de inventário sob o rito de arrolamento.2. Venha o plano de adjudicação, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro (s) e respectivos cônjuges, com a respectiva firma reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma do art. 1.031 e § 1º e 1.032 do CPC. (...)

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