Página 601 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Janeiro de 2017

XXXV e LXXVIII, CF). Cite-se/intime-se a parte requerida MAPFRE Seguros Gerais S/A, pessoa jurídica, com polo administrativo na Avenida das Nações Unidas, nº 11.711, andar 21, Bairro Brooklin na Cidade de São Paulo/SP, na pessoa de seu representante legal; bem como a Requerida CAMED Administradora e Corretora de Seguros LTDA, pessoa jurídica, com polo administrativo na Avenida Santos Drumont, nº 782, Bairro Centro, Fortaleza-CE, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de ser considerado revel e a presunção de veracidade dos fatos formulado pelo autor (art. 344 do NCPC), e tomar ciência da decisão liminar imposta. Sirva-se a presente decisão como Mandado de Citação/Intimação de decisão liminar. Aguarde-se então, a defesa dos réus, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III c/c art. 231, CPC/15.Intimem-se as partes. Cumpra-se imediatamente face a urgência que o caso requer.São Mateus/MA, "Casa da Justiça" em 11/01/2017.Juiz Marco Aurélio Barrêto MarquesTitular da Comarca de São MateusProcesso: Nº 3-13.2017.8.10.0128 (32017) Resp: 180786

PROCESSO Nº 000XXXX-10.2004.8.10.0128 (7442004)

AÇÃO: PROCESSO COMUM | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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